segunda-feira, 17 de agosto de 2009

REGULAMENTO FESTIVAL DE DANÇA ESPLANARTE BRASÍLIA 2009

FESTIVAL DE DANÇA ESPLANARTE BRASÍLIA 2009
CHITÃOZINHO & XORORÓ


A Rádio Líder FM, resolve:
Fica aprovado o presente Regulamento do Festival de Dança Esplanarte Brasília 2009.

Art. 1º. O Festival será realizado no dia 22 de Agosto de 2009, na Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF a partir das 15:00hs..

Art. 2º. O Festival será coordenado por uma Comissão Organizadora, a qual se responsabilizará por todos os eventos referentes ao Festival.

I – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. Poderão participar do Festival dançarinos, escolas e grupos de dança da cidade de Brasília e cidades adjacentes desde que tenham a idade mínima de 16 (dezesseis) anos cada componentes, sob risco de desclassificação ou de ser impedido de se apresentar no concurso. Referente a confecção dos troféus será cobrada a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por grupo, cujo valor deverá deverá ser depositado em Conta Poupança em qualquer agência lotérica ou Agência Caixa Econômica no máximo até o dia 20 de agosto (quinta-feira). O número da conta é: Agência 1556 Operação 013 Conta Poupança 9795-9 e está em nome de: Mário Sérgio Dantas Pereira.

O tempo de cada apresentação junto com o nome e telefone do líder do grupo deverá ser encaminhado para o email: mmserdan@gmail.com considerando que a minutagem da apresentação não poderá ultrapassar 10 minutos. O descumprimento deste implicará na desclassificação automática do grupo.

A confirmação da participação, bem como a divulgação dos horários de ensaios e apresentações no evento, será feita pela Comissão Organizadora, até o dia 21 de agosto de 2009 através do site: www.marioserdan.blogspot.com

Art. 4º. Serão aceitas inscrições para concorrer na categoria: ESTILO LIVRE

II – DO CONCURSO
Art. 5º. A avaliação será feita de forma qualitativa, a partir de um coeficiente de qualidade, e será consagrado vencedor o trabalho que a comissão julgadora atribuir o caráter de merecedor.

Os quisitos avaliados serão:

SINCRONISMO
TÉCNICA
EXPRESSÃO FACIAL
APRESENTAÇÃO VISUAL
CONJUNTO GERAL

As notas serão de 6,0 a 10,0 podendo ser fracionadas.


Art. 6º. Cada jurado fará comentário por escrito, por coreografia apresentada.

Art. 7º. Não caberá recurso quanto ao resultado apresentado pela comissão julgadora que é soberana.

Art. 8º. Os participantes deverão estar no local do evento, com um mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência observando o cronograma de apresentações divulgado anteriormente e que estará afixado no Blog (www.marioserdan.blogspot.com).

III – DAS PREMIAÇÕES
Art. 9º. Para esta edição estão previstas as seguintes premiações:
I Troféus do 1º ao 5º Lugar.
II Prêmios em dinheiro:

1º LUGAR R$ 200,00
2º LUGAR R$ 170,00
3º LUGAR R$ 130,00
4º LUGAR R$ 100,00

Art. 10º. Os grupos ou escolas classificados entre os dez melhores garantem vaga para a próxima edição do festival, sem necessidade de pré-seleção.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º. Para execução das apresentações os concorrentes deverão apresentar cd de ótima qualidade sonora a ser apresentado ao controle de som pelo responsável do grupo ou escola concorrente no momento de sua apresentação, e cada obra, deverá conter cd reserva.

Art. 12º. Não será permitida apresentação de nus, fogo, substancias químicas de qualquer espécie, de todo e qualquer meio que venha sujar o palco ou colocar em risco os participantes e a estrutura local das apresentações. Não serão aceitos instrumentos musicais que necessitem de equipamentos ou ligações especiais, não disponíveis de imediato no palco.

Art. 13º. Será desligado do festival, o concorrente que configurar tentativa de tumulto ou acusações sem provas concretas que possa colocar em dúvida o caráter do festival.

Art. 14º. A organização não se responsabilizará por objetos deixados ou extraviados nas dependências do local do evento ou em qualquer outra dependência relacionada ao festival.

Art. 15º. O responsável pela apresentação, declara estar ciente de todas as normas deste regulamento, se responsabilizando em transmitir tais informações aos integrantes do grupo ou escola sob sua responsabilidade.

Art. 16º A taxa referente a confecção dos troféus não será devolvida sob hipótese alguma.

Art. 17º. O descumprimento de quaisquer um dos artigos dispostos neste regulamento elimina automaticamente o grupo.

Art. 18º. Os casos omissos neste serão decididos pela Comissão Organizadora.

Brasília-DF, 18 de Agosto de 2009.

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