segunda-feira, 23 de agosto de 2010

REGULAMENTO GAROTA ESTUDANTIL CEILANDIA 2010

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REGULAMENTO CAMPEONATO DANÇA CEILÂNDIA 2010

I – DA PROMOÇÃO

Art. 1º. O CAMPEONATO DANÇA CEILÂNDIA 2010 é um evento cultural, promovido pelo Jornal de Ceilândia, que acontecerá no dia 28 de Agosto de 2010, no Shopping Popular de Ceilândia, QNM 11, ao lado do Fórum Regional e é realizado com o apoio dos mais variados setores.

Art. 2º. São objetivos do CAMPEONATO:

I) oportunizar aos artistas demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança;

II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os grupos artísticos;

II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. A equipe do Jornal de Ceilândia será a coordenadora geral do DANÇA CEILÂNDIA 2010, a quem é conferida os poderes para organizar o evento e escolher os demais membros da Comissão Organizadora.

Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do DANÇA CEILÂNDIA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança.

III – DO FESTIVAL DE DANÇA

Art. 5º. Poderão participar do festival somente grupo que possui no mínimo 4 (quatro) componentes e no máximo 30. (Só serão aceitos 20% (vinte por cento) de componentes participantes de outros grupos).

Parágrafo Único: Se o número de grupos por categoria for inferior a 5 (cinco), a organização terá o direito de proceder ao cancelamento da apresentação do grupo.

Art. 6º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 7 minutos e máximo de 10 minutos por apresentação.

Art. 7º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar claramente identificada. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras interferências e nem mesmo gravações em fitas cassete.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. Poderão inscrever-se no Concurso os grupos de dança do Distrito Federal e entorno.

Art. 9º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 25 a 27 de Agosto de 2010 no blog www.marioserdan.blogspot.com ou no e-mail mmserdan@gmail.com.

Cada grupo será obrigado a apresentar na inscrição representante aos concursos da Garota e do Garoto Estudantil Ceilândia 2010 cuja pontuação será correspondente cada um a 25% da totalidade de pontos.

A taxa de inscrição será gratuita.

V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO


Art.10º O festival será realizado no dia 28 de Agosto de 2010.

Art.11º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de apresentação de cada grupo inscrito na sexta feira dia 27 de Agosto a partir das 19:00hs no site www.marioserdan.blogspot.com .

Art.12º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual razão for, a apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática.

Art.13º - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento.

Art.14º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.

Art.15º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto.

Art.16º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:

a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o local das apresentações ou que sirvam de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;

b) Apresentação completamente “nu” ou que exponham os objetivos do festival.

Art.17º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para montagem e desobstrução do local de apresentação sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.

VI– DA PREMIAÇÃO

Art.18º - Os cinco grupos de dança que atingirem as maiores somas de pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares; receberão troféus, considerando que a performance de dança corresponderá a 50 por cento da pontuação total e o restane ao desempenho da garota e garoto apresentado pelo grupo no desfile estudantil.


Art.19º - A entrega da premiação dos grupos de danças deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado.

VII – DO JULGAMENTO

Art.20º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora.

Art.21º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos.

Art.22º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso.

VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO

Art.23º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos.

Correção Coreográfica

Interpretação Artística

Harmonia de Conjunto

Figurino

Técnica

Entende-se por:

Coreografia: (criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos)

Interpretação: (desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo)

Harmonia: (equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos);

Figurino: Roupa típica

Técnica: A precisão em efetuar os movimentos da dança.

Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 02 (dois) estilos diferentes.

Art.24º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 07 (sete) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos.

Art.25º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação deverá ser aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez).

Art.26º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas.

Art.27º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo:

1º- No quesito Coreografia ou Técnica;

2º- No quesito Interpretação;

3º- No quesito Figurino;

Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a definição da ordem de resultado da final do concurso.

Art. 28º. A organização do festival não se responsabilizará por objetos pessoais extraviados nos locais de ensaios e apresentações.

Art. 29º. O transporte para o local do Campeonato será de responsabilidade do próprio grupo.

X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Único: A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento.






REGULAMENTO GAROTO E GAROTA ESTUDANTIL CEILÂNDIA 2010

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES, DO PROCESSO SELETIVO INTERNO E DO DESFILE PARA ELEGER A GAROTA E O GAROTO NO EVENTO GAROTA ESTUDANTIL CEILÂNDIA 2010.

DO EVENTO
Item 1º. Fica instituído o concurso de beleza denominado GAROTA ESTUDANTIL CEILÂNDIA 2010 para eleger a garota e o garoto Estudantil do corrente ano.
Item 2º. A escolha da GAROTA E GAROTO ESTUDANTIL CEILÂNDIA 2010 será realizada no dia 28 de Agosto de 2010, no Shopping Popular de Ceilândia na QNM 11, a partir das 12h00min .
Item 3º. Poderão participar do concurso candidatos maiores de 16 anos de idade, na Praça do Cidadão.
Item 4º. Os candidatos autorizam, desde já, a divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, suas imagens captadas durante a realização do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, inclusive para divulgação do concurso.

DAS INSCRIÇÕES
Item. 6º. A INSCRIÇÃO DAS CANDIDATAS IMPLICA O CONHECIMENTO E A CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO.

Item 7º. O prazo das inscrições será até o dia 24 de Agosto, podendo ser prorrogado, a critério da comissão organizadora.

Item 8º. As inscrições serão feitas única e exclusivamente via internet, através do e-mail mmserdan@gmail.com.

Item 9º. Os vencedoras serão escolhidas por um júri, a ser definido pela comissão organizadora, na etapa interna.

Item 10º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

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